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Nova regra da NF-e pode travar venda de defensivos sem Receituário Agronômico

Postado por Redação em 25/03/2026 em Notícias

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Norma técnica em vigor desde 1º de março exige número da receita e CPF do responsável técnico na nota fiscal

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Norma técnica exige número do Receituário Agronômico e CPF do responsável técnico antes de emissão de nota fiscal eletrônica. Foto: divulgação

Empresas que comercializam defensivos agrícolas precisam se adaptar às novas exigências na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Desde 1º de março entrou em vigor a Norma Técnica 2024.003, que passou a exigir a inclusão de dados no registro digital da NF-e. 

Com a mudança, a nota fiscal eletrônica precisa trazer obrigatoriamente o número do Receituário Agronômico e do CPF do responsável técnico que prescreveu o produto. Essas informações passam a constar no XML da nota fiscal, arquivo digital que reúne todos os dados do documento e é transmitido aos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para validação. 

Caso esses dados não estejam preenchidos corretamente, a nota fiscal pode ser rejeitada no momento da transmissão, impedindo o faturamento da operação. 

De acordo com a engenheira agrônoma e consultora da Agrotis, Alice Leoni, a norma não cria uma obrigação para o setor, mas passa a reforçar digitalmente uma exigência que já existia na legislação federal de defensivos agrícolas. 

“A legislação já determina há muitos anos que o Receituário Agronômico deve ser emitido antes da nota fiscal. O que muda agora é que esse controle passa a ocorrer diretamente dentro do sistema de emissão da NF-e. Se a informação não estiver no XML da nota, o faturamento não é autorizado”, explica. 

A validação ocorre com base em regras associadas a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) presentes na nota fiscal. O NCM é o código que classifica cada produto comercializado no país para fins fiscais, enquanto o CFOP identifica o tipo de operação registrada no documento, como venda, devolução ou transferência de mercadorias. Também são feitas validações por tipo de cliente ao qual é emitida a nota fiscal. 

Integração entre sistemas 

Com a nova exigência, empresas do setor também precisam promover adaptações tecnológicas em seus sistemas de gestão e faturamento para garantir que os dados do Receituário Agronômico e do CPF do responsável técnico estejam integrados ao processo de emissão da nota fiscal. 

Na prática, isso exige maior integração entre softwares agronômicos, que são responsáveis pela emissão da prescrição técnica, e os sistemas fiscais utilizados no faturamento das operações. 

“Quando os sistemas agronômicos e fiscais não estão conectados, aumentam os riscos de inconsistências na emissão da nota. A tendência é que as empresas avancem na digitalização desses processos para garantir que o Receituário Agronômico esteja corretamente vinculado ao faturamento”, afirma Alice Leoni. 

Segundo a especialista, plataformas digitais, como a Plataforma Agrotis, voltadas à gestão agrícola, já permitem integrar essas informações, reduzindo erros operacionais e facilitando o cumprimento das exigências regulatórias. Além de diminuir retrabalho e riscos fiscais, a mudança também tende a fortalecer a rastreabilidade das operações envolvendo defensivos agrícolas. 

“A partir do momento em que a nota fiscal passa a estar vinculada ao Receituário Agronômico, cria-se um registro de que aquela venda ocorreu com base em uma prescrição técnica válida. Isso reforça o cumprimento da legislação e reduz erros operacionais”, conclui. 

 

Postado por Redação em 25/03/2026 em Notícias