Nova lei do seguro rural altera gestão de crédito e exige revisão de contratos e garantias na safra
Postado por Redação Agro Summit em 13/10/2026 em NotíciasMudanças na legislação permitem uso da apólice como garantia em financiamentos, mas exigem atenção dos gestores para evitar impactos no fluxo de caixa em caso de perda de safra

A recente sanção da Lei nº 15.526/2026 trouxe mudanças estruturais para o ambiente de negócios no agronegócio. Ao aproximar o seguro rural das operações de financiamento e estabelecer novos parâmetros para a regulação de sinistros, a legislação promete aumentar a previsibilidade no campo. No entanto, o novo cenário exige que gestores financeiros, consultores e produtores rurais reformulem suas estratégias de gestão de riscos e analisem com rigor a compatibilidade de suas garantias.
Entre os principais avanços operacionais está a criação de prazos mais objetivos para a análise e liquidação de prejuízos. A lei determina que os contratos indiquem claramente a documentação exigida e estabelece que, em determinadas hipóteses, a regulação do sinistro ocorra em até 15 dias após a comunicação, com pagamento da indenização em até 30 dias.
“As regras atacam diretamente uma das maiores fontes históricas de atrito do setor: a indefinição sobre quais documentos seriam exigidos e em quanto tempo o produtor teria uma resposta”, afirma Rammses Sato, especialista em seguros e resseguros do escritório Barcellos Tucunduva e membro da Comissão de Seguros e Resseguros da OAB-SP.
O impacto da apólice na gestão de garantias e fluxo de caixa
A principal transformação na gestão financeira das propriedades e corporações do setor está na possibilidade de utilizar formalmente a apólice de seguro como garantia em operações de crédito rural, por meio da cessão fiduciária dos direitos e indenizações à instituição credora.
“É uma garantia mais robusta do que uma simples prioridade de pagamento e tende a reduzir o risco de crédito percebido pelas instituições financeiras”, explica Sato. Segundo ele, a medida pode abrir espaço para condições mais favoráveis em juros, prazos e limites de financiamento, além de prioridade no acesso ao crédito e em situações de prorrogação ou renegociação.
Por outro lado, essa integração direta entre a proteção da lavoura e os instrumentos de financiamento introduz um desafio crítico de gestão de caixa: a definição de quem efetivamente receberá os recursos em caso de frustração de safra.
“O seguro deixa de ser apenas um instrumento de proteção da lavoura e passa a ter uma conexão jurídica mais intensa com o financiamento da atividade. O produtor precisará saber não apenas quanto receberá em caso de sinistro, mas também quem terá direito a receber primeiro e em quais condições”, afirma André Aidar, Head de Direito do Agronegócio e sócio do Lara Martins Advogados.
A atenção do gestor deve ser redobrada caso a operação já envolva Cédulas de Produto Rural (CPRs), penhores ou cessão de recebíveis. Se a instituição financeira for configurada como primeira beneficiária, a indenização poderá ser destinada integralmente à liquidação da dívida, deixando a propriedade sem capital de giro para recompor a produção.
“Pode surgir uma questão prática relevante: em caso de perda da safra, a indenização será destinada integralmente à amortização da dívida ou uma parcela poderá permanecer disponível para financiar o custeio e permitir que o produtor continue produzindo? Essa questão deve ser analisada previamente nos contratos envolvidos”, ressalta Aidar.
Mitigação de riscos e planejamento integrado
Para os executivos e gestores do setor, a nova legislação reforça a necessidade de um planejamento integrado entre a área financeira, jurídica e de operações. A recomendação dos especialistas é alinhar preventivamente apólices, contratos de financiamento e títulos de crédito para evitar travamentos operacionais em cenários de sinistro.
“É recomendável compatibilizar apólice, contrato de financiamento, CPR e instrumentos de garantia, identificando previamente quem será beneficiário do seguro e qual será a destinação da indenização. A indenização precisa proteger o crédito sem retirar do produtor, de maneira não planejada, os recursos necessários para recompor sua atividade produtiva”, conclui Aidar.







