Produtor rural deve informar os tributos CBS e IBS em notas fiscais a partir de agosto
Postado por Redação em 07/07/2026 em NotíciasO preenchimento correto do documento passa a ser obrigatório para a validação da Receita Federal e especialistas recomendam planejar a gestão de créditos tributários e renegociar contratos com antecedência

Foto: divulgação
A partir de agosto, a Receita Federal passa a validar oficialmente os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que já aparecem nas notas fiscais eletrônicas desde janeiro deste ano. A mudança trazida pela reforma tributária está na obrigatoriedade de preenchimento correto desses campos, que passam a ser fiscalizados pelo fisco.
De acordo com Matheus Ferreira de Paula, especialista fiscal da Aegro, os produtores não precisam se desesperar, já que a rotina de emissão das notas fiscais deve se manter e não há uma nova exigência documental. Porém, será preciso ter mais cuidado com a organização das informações. “A reforma tributária traz uma mudança de paradigma para os fluxos de trabalho. A nota fiscal ganha mais importância e haverá a dinâmica de centralização de notas. A partir de agosto, passa a ser operacionalizada a apuração para acompanhamento da CBS e do IBS”, explica o especialista.
Neste ano de testes, a alíquota combinada de CBS e IBS é de 1%, sendo 0,9% de CBS, tributo federal, e 0,1% de IBS, de competência estadual e municipal. Até julho, era possível preencher esses campos com qualquer valor, já que a informação não era validada pela Receita Federal. A partir de agosto, o preenchimento das informações oficiais passa a ser obrigatório. O produtor rural precisa informar a alíquota corretamente, junto com a classificação tributária do produto vendido.
Diferencial competitivo
A obrigatoriedade de adesão plena ao novo regime proposto pela reforma tributária vale para os produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões. Abaixo desse valor, a participação é opcional. Na prática, porém, Matheus Ferreira de Paula acredita que a pressão de mercado deve levar a maioria dos produtores a aderir ao regime, mesmo aqueles que faturam abaixo da faixa de obrigatoriedade.
Segundo o especialista, será necessário avaliar a geração de créditos e repensar a formação de custos e preços dos produtos. “A geração de créditos tributários passa a ser um diferencial competitivo. Essa dinâmica impacta na venda de produtos e no custeio de safra. Se o produtor não for contribuinte, gera para a cadeia apenas um crédito presumido, menor do que o crédito cheio. Então, talvez o comprador opte por um fornecedor que gere o crédito integral. A emissão do documento fiscal passa a ser uma espécie de commodity. O produtor precisa se planejar e entender o impacto disso no caixa, na gestão financeira e na cadeia de fornecimento e de compradores”, diz Ferreira de Paula.
CNPJ e gestão tributária
A apuração de créditos e débitos é condicionada ao CNPJ. Dessa forma, uma preocupação para o setor do agronegócio é a exigência de CNPJ para produtores rurais que atuam como pessoa física e emitem notas fiscais pelo CPF. Para esse público, será possível emitir um CNPJ que será vinculado ao próprio CPF, sem exigir que o produtor abra uma empresa. Porém, essa alternativa ainda está em definição e a liberação do CNPJ pode atrasar.
Do ponto de vista operacional, a complexidade técnica de classificação fiscal continua sendo uma responsabilidade do contador ou consultor fiscal do produtor, requerendo maior atenção sobre a emissão dos novos documentos fiscais. No entanto, cabe ao produtor entender o impacto da reforma tributária no fluxo de caixa do negócio. O débito tributário passa a ser contabilizado quando a nota é emitida, mas o crédito só é reconhecido quando o pagamento é efetivamente liquidado, em um mecanismo de repartição automática do valor durante a transação bancária.
Essa dinâmica reduz o prazo que o produtor tinha, historicamente, para trabalhar com o valor do tributo antes do recolhimento. O modelo proposto pela reforma tributária também deve dificultar fraudes porque o crédito tributário só passa a existir após a comprovação de pagamento, então a emissão de notas fiscais fictícias entre empresas para gerar créditos sem lastro financeiro será inviabilizada.
Outra mudança estrutural importante é o cálculo do IBS com base no destino da mercadoria. Isso é diferente do que ocorre com o ICMS, que é cobrado na origem da nota fiscal. Segundo Ferreira de Paula, contratos que se estendem até 2027 precisam prever essa mudança, já que a alíquota final por estado ainda será definida, cabendo ao Senado Federal fixar as alíquotas de referência com base em cálculo do TCU, e a cada estado e município estabelecer a sua por lei própria.
O tratamento tributário também varia de acordo com a classificação tributária de cada produto, podendo apresentar redução ou alíquota zero. Ferreira de Paula usa o milho em grão in natura vendido pelo produtor como exemplo: sobre uma nota fiscal de R$ 100, a alíquota de 0,9% da CBS resultaria em R$ 0,90 de tributo. Com a redução de 60% prevista para o milho em grão in natura, o valor calculado cai para R$ 0,36. “O milho em grão in natura não tem um tributo diferente. A alíquota é a mesma, mas a classificação tributária do produto indica essa redução”, explica o especialista fiscal da Aegro. As reduções por produto estão definidas na própria Lei Complementar 214/2025; as tabelas de classificação tributária que as operacionalizam ainda estão sendo ajustadas pelo fisco.
Apuração assistida
Para calcular o total de débitos e créditos tributários, o produtor rural poderá consultar uma nova ferramenta da Receita Federal, que é vinculada ao CNPJ do contribuinte. Com o nome de “Apuração Assistida”, a ferramenta vai reunir todas as notas de entrada, que geram créditos, e as de saída, que geram débitos, em um mesmo período. O contribuinte poderá acompanhar os dados que a Receita Federal possui para confirmar ou corrigir as informações. Esse sistema está em fase de projeto piloto, em ambiente de homologação, e será disponibilizado aos contribuintes ao longo da transição.
Para auxiliar os produtores, a partir de setembro, a Aegro vai disponibilizar um painel de gestão tributária no software. O objetivo é oferecer um dashboard completo para que o produtor possa consultar as informações tributárias.
Além disso, a empresa vem promovendo eventos de conscientização sobre o tema para sanar as dúvidas dos clientes e parceiros. “O meu principal conselho é não se desesperar. Toda mudança gera um transtorno, mas a reforma não visa um aumento de carga tributária. A intenção é ter uma regularização, normalização e padronização do sistema com o resto do mundo. Entendo que ficará mais fácil trabalhar com o sistema tributário brasileiro”, diz Ferreira de Paula.







