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Inadimplência recorde e trava de R$ 100 bi forçam virada de softwares na gestão de risco do agro

Postado por Redação Agro Summit em 22/09/2026 em Notícias

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Gargalos operacionais no alongamento de dívidas e exigência de provisão por perda esperada impulsionam busca por ferramentas analíticas de fluxo financeiro no agro

A escalada da inadimplência no agronegócio brasileiro e a lentidão na operacionalização dos programas de socorro financeiro têm exigido uma revisão profunda nas estratégias de concessão e gestão de risco do setor. Indicadores de grandes bancos públicos revelam uma pressão crescente sobre a carteira rural: no Banco do Brasil, a taxa de operações em atraso há mais de 90 dias atingiu 6,27% no segundo trimestre de 2026, ante 3,16% no mesmo período de 2025. Na Caixa Econômica Federal, o índice avançou de 7,02% para 20,74% no mesmo intervalo.

A deterioração dos números ocorre em meio aos obstáculos para a efetivação do programa de reestruturação de dívidas previsto pela Medida Provisória 1.376/2026, estimado em até R$ 100 bilhões. Embora regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a contratação esbarra em entraves operacionais, na equalização de taxas e na avaliação individual de risco por parte das instituições financeiras.

Paralelamente, a aplicação da Resolução CMN 4.966/2021, que introduziu critérios de provisão baseados em perdas esperadas, passou a exigir um reconhecimento contábil mais rigoroso do risco de crédito. Em carteiras com maior volume de atrasos, a norma eleva o custo de manutenção das operações e estimula uma postura mais seletiva dos bancos.

“A Resolução 4.966 trouxe para os bancos uma metodologia de reconhecimento de perdas esperadas que tem impacto direto na gestão das carteiras de crédito. Em um ambiente de aumento da inadimplência rural, é natural que a instituição financeira tenha de considerar o risco e o nível de provisão de cada operação. Isso pode influenciar a concessão de novos recursos, mas a leitura precisa ser técnica, sem atribuir exclusivamente à resolução a redução do crédito ao produtor”, avalia o advogado Raphael Condado, especialista em Direito do Agronegócio.

 

Abertura de margens e a distinção entre enquadramento e concessão

A pouca liquidez e a demora na assinatura dos contratos ocorrem às vésperas do plantio da safra 2026/27, momento em que os produtores buscam recursos para a aquisição de insumos e preparação do solo. Especialistas ressaltam que o preenchimento dos requisitos da MP não garante a liberação de novos financiamentos.

“É preciso diferenciar duas coisas: o enquadramento do produtor nas condições da medida provisória e a efetiva contratação da operação. Preencher os requisitos não significa que todos os procedimentos bancários estejam superados, a contratação das novas linhas depende, em boa medida, da política de cada instituição. Coisa distinta é o direito à prorrogação da dívida rural por frustração de safra, assegurado pela legislação do crédito rural e pelo entendimento já consolidado na Justiça, que não é mera liberalidade do banco. A questão jurídica principal é saber quando a recusa é legítima e quando ela contraria esse direito”, explica Condado.

O especialista alerta ainda que o alongamento do passivo não é garantia de novo crédito. “O produtor pode alongar uma dívida e, ainda assim, ter dificuldade para contratar uma nova operação, porque o banco avalia o histórico, a capacidade de pagamento e o risco. Por isso, a forma como a dívida antiga é renegociada importa: uma renegociação que compromete demais o patrimônio pode aliviar hoje e dificultar o crédito de amanhã”, complementa.

 

Da fotografia estática ao fluxo dinâmico de dados

Neste cenário de maior rigor regulatório e alta seletividade das instituições, ganha força a adoção de tecnologias de inteligência de dados e agfintechs focadas na avaliação dinâmica do perfil financeiro dos tomadores.

Modelos tradicionais baseados exclusivamente em balanços anuais, garantias reais e histórico de crédito têm se mostrado insuficientes para capturar a realidade operacional de propriedades expostas a oscilações de preços, eventos climáticos e janelas específicas de safra. Para contornar essa limitação, passam a ser incorporadas às esteiras de análise soluções que monitoram o fluxo financeiro em tempo real.

“O crescimento da inadimplência reforça que a análise de crédito precisa acompanhar as dinâmicas do mercado, especialmente em um setor como o agro, sujeito a ciclos de produção, sazonalidade e oscilações de receita. Ao observar o fluxo financeiro, é possível complementar a visão tradicional com informações que ajudam a entender como os recursos entram e saem da operação e qual é a capacidade efetiva de honrar compromissos”, afirma Ingrid Barth, Founder e CEO da PilotIn.

A leitura contínua das movimentações de caixa permite que tanto bancos quanto empresas da cadeia, como revendas de insumos, cooperativas e tradings, identifiquem momentos de maior liquidez e prevejam janelas de aperto financeiro, ajustando a concessão às particularidades de cada operação rural.

“A tendência é que o acesso à dados financeiros de transação de conta e indicadores de comportamento de consumo tenha um papel cada vez mais relevante na gestão do crédito. Quanto melhor a compreensão sobre a dinâmica financeira de uma operação, maior a qualidade das informações disponíveis para tomar decisões”, conclui Ingrid.

Postado por Redação Agro Summit em 22/09/2026 em Notícias